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 Cursos - Licenciaturas

 

 

 

Licenciaturas

Formação Especializada

Mestrado

Estudos Gerais Seniores

 

Regulamento das Licenciaturas

I Regras de admissão

1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação – Administração Educacional e Educação – Intervenção Educativa os estudantes que:

1.1. sejam detentores de qualquer curso do ensino secundário;

1.2. tenham prestado provas de exame nacional do ensino secundário, numa das disciplinas que anualmente se publicitam e que correspondem às orientações do Ministério da Tutela no ano em que se candidatam

2. Podem ainda candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação – Administração Educacional e Educação – Intervenção Educativa os estudantes que:

2.1. tenham mais de 23 anos;

2.2. tenham realizado, com sucesso no ano em que se candidatam, no ISET, as provas previstas no artº 14º do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, e cujo Regulamento é anualmente publicado em Diário da República.

3. A documentação a apresentar consta, obrigatoriamente, de

3.1.Para os candidatos referidos em 1.

3.1.1. Ficha de candidatura;

3.1.2. Certidão descritiva da habilitação de curso secundário completo;

3.1.3. Certidão da disciplina da prova de exame nacional com que se candidata;

3.1.4.Propina de candidatura.

3.2.  Para os candidatos referidos em 2.

3.2.1.Ficha de candidatura;

3.2.2. Currículo profissional detalhado que deve ser acompanhado de:

3.2.2.1. comprovativo das habilitações académicas

3.2.2.2. comprovativo do tempo de serviço

3.2.2.3. comprovativo de outros elementos do currículo profissional:

4. Os candidatos são seleccionados pela comissão designada para esse efeito pelo Conselho Científico, com base na apreciação dos seguintes:

4.1. A seriação dos candidatos referidos em 1. é feita pela nota de candidatura que é calculada atribuindo um peso de 65% à classificação obtida no ensino secundário e de 35% para a prova de exame nacional.         

         4.2. A seriação dos candidatos referidos em 2. é feita pela nota obtida nas provas de acesso, anualmente definidas pelo Conselho Científico e publicitadas em Diário da República

 

5. A afixação da lista definitiva, nas instalações do ISET, será feita nos prazos definidos para o efeito.

 

6. Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos admitidos devem matricular-se nos Serviços Académicos do ISET

 

II Condições de funcionamento

1. O horário das actividades escolares é flexível sendo organizado semestralmente.

2. Para os candidatos referidos em 1. o horário será organizado diariamente entre as  9H00 e as 17H30

3. Para os candidatos referidos em 2. o horário será organizado por semestres em regime post-laboral, predominantemente às sextas-feiras entre as 15H00 e as 22H00  e aos sábados entre as 9H00 e as 17H30.

 

III Estrutura curricular

A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos são os constantes do Anexo I

 

IV Precedências e avaliação

1. Não se estabelece qualquer regime de precedências, salvo o previsto no ponto seguinte.

2. Nenhum estudante poderá defender o projecto de intervenção sem ter concluído as restantes unidades curriculares do Plano de Estudos

3.Os formandos são avaliados de acordo com as seguintes regras:

3.1. Os discentes são sujeitos a um processo de avaliação contínua quando em trabalhos práticos ou de pesquisa.

3.2. A conclusão das diferentes disciplinas depende de prova escrita e, em princípio, também oral, com as excepções previstas nos pontos 3.3. a 3.7. deste Regulamento e no número 13. alíneas a), b) e c) do Regulamento Interno do ISET.

3.2.1. As provas escritas podem revestir a forma de exames ou de elaboração de trabalhos individuais e originais; neste último caso, os discentes estarão normalmente sujeitos à sua defesa oral.

3.2.2.Quando os professores optarem pela avaliação através de trabalho individual, este deve, para além das orientações específicas que cada professor entender explicitar, respeitar as seguintes características :

3.2.2.1 o tema do trabalho deve ter sido previamente aceite pelo professor da disciplina integrando-se no âmbito do programa ministrado;

3.2.2.2. basear-se num mínimo de três títulos escolhidos de entre a bibliografia indicada para a respectiva disciplina;

3.2.2.3. conter-se entre 7 e 15 páginas dactilografadas, a dois espaços

3.3. A avaliação das disciplinas de Observação das Práticas Educativas (I, II e III) e de Tecnologias de Informação e de Comunicação obedece a regras próprias, de acordo com as suas especificidades, regras que serão propostas pelos professores respectivos ao Conselho Directivo, para a devida apreciação pelos Conselhos Científico e Pedagógico.

 

3.4. A avaliação da disciplina de Metodologia de Projectos de Intervenção é feita através de trabalhos individuais e de grupo apresentados na aula e do desenho de um projecto de intervenção apresentado por escrito e que será defendido oralmente. Neste trabalho deve ficar claramente indicado qual o contributo de cada membro do grupo para a sua elaboração, devendo a apresentação oral ser dividida pelos membros do grupo de modo a permitir uma avaliação individual.

 

3.5. A avaliação da disciplina de Desenvolvimento de Projectos de Intervenção I realiza-se através de relatórios feitos pelos alunos no decurso das aulas sobre o desenvolvimento do projecto escolhido e de um relatório intercalar do projecto em implementação contendo uma análise crítica do mesmo.

 

3.6. A avaliação da disciplina de Desenvolvimento de Projectos de Intervenção II reporta-se à qualidade do projecto realizado e à defesa oral do mesmo perante júri.

3.6.1. O júri de avaliação do Projecto é constituído por despacho do Presidente do Instituto por 3 docentes dos quais pelo menos dois serão doutores ou mestres sendo um deles o professor que tiver orientado o projecto em avaliação.

3. 7. Qualquer aluno pode, por uma só vez em cada disciplina, requerer a realização de nova prova para melhoria de nota em qualquer data posterior à da avaliação e até à defesa oral do projecto.

3.7.1. No caso de melhoria de nota por realização de nova prova esta pode ser avaliada pelo mesmo professor ou por outro professor que leccione a disciplina respectiva.

3.8. Das notas atribuídas cabe recurso, devidamente fundamentado, para o Presidente do Conselho Científico. Este solicitará ao professor que reaprecie a classificação dada justificando a classificação final atribuída.

 

3.9. O processo de recurso está sujeito aos seguintes trâmites:

3.9.1. Prazo para interposição de recurso: oito dias subsequentes à data da publicitação das notas.

3.9.2 O recurso, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, deve ser fundamentado por referência às características do trabalho.

3.9.3. Sobre cada disciplina só pode incidir um recurso sendo que a resposta dada é definitiva.

 

V Classificação final

A classificação final do curso de Licenciatura em Educação – Administração Educacional e em Educação – Intervenção Educativa é a seguinte:

(d1 + d2 + d3+...+ dn +2*dpi),  sendo:

(n + 2)

d1, d2,..., dn - as notas obtidas em cada disciplina, com a excepção da disciplina de Desenvolvimento de Projectos de Intervenção II (DPI II);

dpi – a nota atribuída ao Projecto

n - o número de disciplinas do curso, aqui se excluindo a de DPI II

 

VI Diplomas e cartas de curso

1. Aos alunos aprovados no curso de Licenciatura em Educação – Administração Educacional e em Educação – Intervenção Educativa é conferido um Diploma de Licenciado em Educação – Administração educacional e em Educação – Intervenção Educativa e respectivo suplemento ao diploma, emitidos no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2. Aos alunos aprovados no curso de Licenciatura em Educação – Administração educacional e em Educação – Intervenção Educativa é concedido o grau de Licenciado em Educação – Administração educacional e em Educação – Intervenção Educativa, titulado por uma carta de curso e respectivo suplemento ao diploma, emitidos no prazo máximo de 45 dias, após a sua requisição pelo interessado.

 

VII Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1.Os Conselho Científico e Pedagógico do ISET farão o acompanhamento dos trabalhos dos cursos de Licenciatura através de relatórios periódicos que lhe serão apresentados.

2. Para o efeito previsto no número anterior a Comissão Directiva, em articulação com os presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico, pode solicitar a colaboração dos docentes e dos estudantes.

    

     

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Actualização: 02-Mar-2012