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Regulamento das Licenciaturas
I Regras de admissão
1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Educação – Administração Educacional e Educação – Intervenção
Educativa os estudantes que:
1.1. sejam detentores de qualquer curso do ensino secundário;
1.2. tenham prestado provas de exame nacional do ensino secundário,
numa das disciplinas que anualmente se publicitam e que correspondem às
orientações do Ministério da Tutela no ano em que se candidatam
2. Podem
ainda candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Educação – Administração Educacional e Educação – Intervenção
Educativa os estudantes que:
2.1. tenham mais de 23 anos;
2.2. tenham realizado, com sucesso no ano em que se candidatam, no
ISET, as provas previstas no artº 14º do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de
Março, e cujo Regulamento é anualmente publicado em Diário da República.
3. A documentação a apresentar consta, obrigatoriamente, de
3.1.Para os candidatos referidos em 1.
3.1.1. Ficha de candidatura;
3.1.2. Certidão descritiva da habilitação de curso secundário
completo;
3.1.3. Certidão da disciplina da prova de exame nacional com
que se candidata;
3.1.4.Propina de candidatura.
3.2. Para os candidatos referidos em 2.
3.2.1.Ficha de candidatura;
3.2.2. Currículo profissional detalhado que deve ser acompanhado de:
3.2.2.1. comprovativo das habilitações académicas
3.2.2.2. comprovativo do tempo de serviço
3.2.2.3. comprovativo de outros elementos do currículo
profissional:
4. Os candidatos são seleccionados pela comissão designada para esse efeito
pelo Conselho Científico, com base na apreciação dos seguintes:
4.1. A seriação dos candidatos referidos em 1. é feita pela nota de
candidatura que é calculada atribuindo um peso de 65% à classificação obtida
no ensino secundário e de 35% para a prova de exame nacional.
4.2. A seriação dos candidatos
referidos em 2. é feita pela nota obtida nas provas de acesso, anualmente
definidas pelo Conselho Científico e publicitadas em Diário da República
5. A
afixação da lista definitiva, nas instalações do ISET, será feita nos prazos
definidos para o efeito.
6. Dentro
dos prazos para tal definidos, os candidatos admitidos devem matricular-se
nos Serviços Académicos do ISET
II Condições de funcionamento
1. O horário das actividades escolares é flexível sendo organizado
semestralmente.
2. Para os
candidatos referidos em 1. o horário será organizado diariamente entre as
9H00 e as 17H30
3. Para os
candidatos referidos em 2. o horário será organizado por semestres em regime
post-laboral, predominantemente às sextas-feiras entre as 15H00 e as 22H00
e aos sábados entre as 9H00 e as 17H30.
III Estrutura curricular
A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos são os constantes do
Anexo I
IV Precedências e avaliação
1. Não se estabelece qualquer regime
de precedências, salvo o previsto no ponto seguinte.
2. Nenhum estudante poderá defender o
projecto de intervenção sem ter concluído as restantes unidades curriculares
do Plano de Estudos
3.Os formandos são avaliados de acordo com as
seguintes regras:
3.1. Os discentes são sujeitos a um processo de avaliação contínua
quando em trabalhos práticos ou de pesquisa.
3.2. A conclusão das diferentes disciplinas depende de prova escrita
e, em princípio, também oral, com as excepções previstas nos pontos 3.3. a
3.7.
deste Regulamento e no número 13. alíneas a), b) e c) do Regulamento Interno
do ISET.
3.2.1. As provas escritas podem revestir a forma de exames ou
de elaboração de trabalhos individuais e originais; neste último caso, os
discentes estarão normalmente sujeitos à sua defesa oral.
3.2.2.Quando os professores optarem pela avaliação através de
trabalho individual, este deve, para além das orientações específicas que
cada professor entender explicitar, respeitar as seguintes características :
3.2.2.1 o tema do trabalho deve ter sido previamente aceite
pelo professor da disciplina integrando-se no âmbito do programa ministrado;
3.2.2.2. basear-se num mínimo de três títulos escolhidos de
entre a bibliografia indicada para a respectiva disciplina;
3.2.2.3. conter-se entre 7 e 15 páginas dactilografadas, a
dois espaços
3.3. A avaliação das disciplinas de Observação das Práticas
Educativas (I, II e III) e de Tecnologias de Informação e de Comunicação
obedece a regras próprias, de acordo com as suas especificidades, regras que
serão propostas pelos professores respectivos ao Conselho Directivo, para a
devida apreciação pelos Conselhos Científico e Pedagógico.
3.4. A avaliação da disciplina de Metodologia de Projectos de
Intervenção é feita através de trabalhos individuais e de grupo apresentados
na aula e do desenho de um projecto de intervenção apresentado por escrito e
que será defendido oralmente. Neste trabalho deve ficar claramente indicado
qual o contributo de cada membro do grupo para a sua elaboração, devendo a
apresentação oral ser dividida pelos membros do grupo de modo a permitir uma
avaliação individual.
3.5. A avaliação da disciplina de Desenvolvimento de Projectos de
Intervenção I realiza-se através de relatórios feitos pelos alunos no
decurso das aulas sobre o desenvolvimento do projecto escolhido e de um
relatório intercalar do projecto em implementação contendo uma análise
crítica do mesmo.
3.6. A avaliação da disciplina de Desenvolvimento de Projectos de
Intervenção II reporta-se à qualidade do projecto realizado e à defesa oral
do mesmo perante júri.
3.6.1. O júri de avaliação do Projecto é constituído por despacho do
Presidente do Instituto por 3 docentes dos quais pelo menos dois serão
doutores ou mestres sendo um deles o professor que tiver orientado o
projecto em avaliação.
3. 7. Qualquer aluno pode, por uma só vez em cada disciplina,
requerer a realização de nova prova para melhoria de nota em qualquer data
posterior à da avaliação e até à defesa oral do projecto.
3.7.1. No caso de melhoria de nota por realização de
nova prova esta pode ser avaliada pelo mesmo professor ou por outro
professor que leccione a disciplina respectiva.
3.8. Das notas atribuídas cabe recurso, devidamente fundamentado,
para o Presidente do Conselho Científico. Este solicitará ao professor que
reaprecie a classificação dada justificando a classificação final atribuída.
3.9. O processo de recurso está sujeito aos seguintes trâmites:
3.9.1. Prazo para interposição de recurso: oito dias
subsequentes à data da publicitação das notas.
3.9.2 O recurso, dirigido ao Presidente do Conselho
Científico, deve ser fundamentado por referência às características do
trabalho.
3.9.3. Sobre cada disciplina só pode incidir um recurso sendo
que a resposta dada é definitiva.
V Classificação final
A classificação final do curso de Licenciatura em Educação –
Administração Educacional e em Educação – Intervenção Educativa é a
seguinte:
(d1 + d2 + d3+...+
dn +2*dpi), sendo:
(n + 2)
d1, d2,..., dn - as notas
obtidas em cada disciplina, com a excepção da disciplina de Desenvolvimento
de Projectos de Intervenção II (DPI II);
dpi – a nota atribuída ao Projecto
n - o número de disciplinas do curso, aqui se excluindo a de DPI
II
VI Diplomas e cartas de curso
1. Aos alunos aprovados no curso de Licenciatura em Educação – Administração
Educacional e em Educação – Intervenção Educativa é conferido um Diploma de
Licenciado em Educação – Administração educacional e em Educação –
Intervenção Educativa e respectivo suplemento ao diploma, emitidos no prazo
máximo de 30 dias, após a sua requisição pelo interessado.
2. Aos
alunos aprovados no curso de Licenciatura em Educação – Administração
educacional e em Educação – Intervenção Educativa é concedido o grau de
Licenciado em Educação – Administração educacional e em Educação –
Intervenção Educativa, titulado por uma carta de curso e respectivo
suplemento ao diploma, emitidos no prazo máximo de 45 dias, após a sua
requisição pelo interessado.
VII Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e
científico
1.Os Conselho Científico e Pedagógico do ISET farão o acompanhamento dos
trabalhos dos cursos de Licenciatura através de relatórios periódicos que
lhe serão apresentados.
2. Para o
efeito previsto no número anterior a Comissão Directiva, em articulação com
os presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico, pode solicitar a
colaboração dos docentes e dos estudantes.
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