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1 - São direitos dos estudantes do Instituto:
a) Usufruir de condições de ensino e de
aprendizagem que lhes garantam a qualidade e actualização de conhecimentos e
lhes facilitem o sucesso nos estudos;
b) Expressar livremente as suas opiniões;
c) Ser apoiados pelos docentes no seu
processo de aprendizagem;
d) Criar uma associação de estudantes e
organizar-se livremente no seu interior, sem prejuízo da autorização do
Conselho Directivo para a realização de actividades nas instalações do
Instituto;
e) Participar na gestão do Instituto
através dos seus representantes no Conselho Pedagógico;
f) Recorrer das decisões relativas à sua
avaliação de acordo com o Regulamento interno do Instituto.
2 - São deveres dos estudantes do Instituto:
a) Participar nas aulas e em outras
actividades de formação e investigação, no quadro do plano de estudos do
curso em que estão inscritos;
b) Respeitar o Regulamento interno do
Instituto e as orientações dadas pelos professores no quadro das suas
competências;
c) Contribuir para a prossecução dos
objectivos do Instituto e colaborar na manutenção de um ambiente de
cooperação e respeito mútuo;
d) Proceder, atempadamente, à matrícula e
ao pagamento das propinas devidas.
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