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Estatutos e Regulamentos

 

   

Regulamento da Candidatura através dos Regimes Especiais de

Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência

(Portaria nº401/2007, de 5 de Abril)

 

A Portaria nº401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria nº612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias nºs 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto, e 1152/2002, de 28 de Agosto. O artigo 10° do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Assim, por decisão do Conselho Directivo do ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho, ouvido o Conselho Científico, é aprovado o presente regulamento que se refere às candidaturas dos regimes especiais de reingresso, mudança ou transferência de curso

1. Regimes

1.1. Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

1.2. Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

1.3. Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

2. Condições de Candidatura

2.1. Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no ISET no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

2.2. Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

2.2.1. Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

2.2.2. Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3. Candidatura

3.1. A candidatura será apresentada pelo intere ssado ou por seu procurador, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do ISET.

3.2. Do requerimento constarão, obrigatoriamente:

        - Nome do requerente;

        - Data de nascimento;

        - Filiação;

        - Endereço;

        - Último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado;

        - Último curso de ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;

        - Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência);

3.3. Serão Iiminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes condições:

         - Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

         - Pedidos realizados fora dos prazos indicados;

         - Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;

4. lngresso

4.1. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

4.2. O ingresso através de mudança de cur so e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Tutela.

5. Fases de Candidatura

5.1. Decorrerá uma única fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta um a segunda fase em caso de vagas sobrantes.

5.2. O ISET reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente.

6. Instrução da Candidatura

A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

6.1. Reingresso

        - Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

        - Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

       - 2 Fotografias

6.2. Mudança de Curso

       - Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

       - Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

       - 2 Fotografias;

      - Declaração de matrícula e Inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;

      - Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;

     - Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;

       - Procuração (se for caso disso).

6.3. Transferência

      - Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

      - Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

      - 2 Fotografias;

     - Declaração de matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;

      - Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;

      - Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;

       - Procuração (se for caso disso).

7. Seriação dos Candidatos

7.1. Mudança de Curso

Critérios de Seriação

      - 1º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

      - 2° Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

7.2. Transferência

Critérios de Seriação

      - 1º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

      - 2° Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

8. Decisão

8.1. As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do Conselho Directivo do ISET e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

8.2. As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos.

9. Inscrição e Matrícula

9.1. Os estudantes deverão proceder à candidatura e, quando colocados, à respectiva matrícula nos seguintes prazos:

1ª Fase

Candidatura

15 de Julho a 17 de Agosto

Afixação dos Resultados

31 Agosto

Matrículas

1 a 10 de Setembro

2ª Fase

Só abrirá 2a fase em caso de vagas sobrantes

Candidatura

14 de Setembro a 21 de Setembro

Afixação dos Resultados

23 de Setembro

Matrículas

23 a 30 de Setembro

9.2. É legalmente proibida a matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados.

9.2.1. Os estudantes que tenham realizado matrícula no ISET e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISET no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.

9.2.2. No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.

10. Taxas

Os candidatos deverão proceder ao pagamento das seguintes taxas:

- Inscrição 100 Euros

- Matrícula 230 Euros

11. Creditação

11.1. Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISET, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

11.2. A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das compe tências adquiridas.

11.3. Será creditada nos ciclos de estudos:

11.3.1. A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

11.3.2. A formação realizada no âmbito no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;

11.3.3. A experiência profissional e a formação pós -secundária.

 

       

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Actualização: 02-Mar-2012