Regulamento da Candidatura através dos Regimes Especiais
de
Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência
(Portaria
nº401/2007, de 5 de Abril)
A Portaria nº401/2007, de 5
de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de
Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior,
revogando expressamente a Portaria nº612/93, de 29 de
Junho, alterada pelas Portarias nºs 317-A/96, de 29 de
Julho, 953/2001, de 9 de Agosto, e 1152/2002, de 28 de
Agosto. O artigo 10° do referido diploma legal atribui
ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada
estabelecimento de ensino superior, a competência para
aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso,
transferência e reingresso.
Assim, por decisão do
Conselho Directivo do ISET – Instituto Superior de
Educação e Trabalho, ouvido o Conselho Científico, é
aprovado o presente regulamento que se refere às
candidaturas dos regimes especiais de reingresso,
mudança ou transferência de curso
1. Regimes
1.1. Reingresso é o acto
pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos
num determinado curso e estabelecimento de ensino
superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se
inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha
sucedido.
1.2. Mudança de Curso é o
acto pelo qual um estudante se inscreve em curso
superior diferente daquele em que praticou a última
inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino,
tendo havido ou não interrupção da inscrição.
1.3. Transferência é o acto
pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo
curso em estabelecimento diferente daquele em que está
ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção
da inscrição.
2. Condições de
Candidatura
2.1. Pode requerer o
reingresso o estudante que tenha estado matriculado e
inscrito no ISET no mesmo curso ou em curso que o tenha
antecedido.
2.2. Pode requerer mudança
de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma
das seguintes condições:
2.2.1. Ter estado inscrito e
matriculado num curso superior num estabelecimento de
ensino superior nacional e não o tenha concluído;
2.2.2. Ter estado
matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino
superior estrangeiro em curso definido como superior
pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído
ou não.
3. Candidatura
3.1. A candidatura será
apresentada pelo intere ssado ou por seu procurador,
através de requerimento dirigido ao Presidente do
Conselho Directivo do ISET.
3.2. Do requerimento
constarão, obrigatoriamente:
- Nome do
requerente;
- Data de
nascimento;
- Filiação;
- Endereço;
- Último
estabelecimento de ensino superior onde esteve
matriculado;
- Último curso de
ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da
última inscrição;
- Regime através do
qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou
transferência);
3.3. Serão Iiminarmente
indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as
condições necessárias à candidatura por um dos regimes
referidos, se encontrem numa das seguintes condições:
- Pedidos
referentes a cursos e regimes em que o número de vagas
fixado tenha sido zero;
- Pedidos
realizados fora dos prazos indicados;
- Pedidos não
acompanhados da documentação necessária à completa
instrução do processo;
4. lngresso
4.1. O reingresso não está
sujeito a limitações quantitativas.
4.2. O ingresso através de
mudança de cur so e de transferência está sujeito a
limitações quantitativas decorrentes do número de vagas
fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Tutela.
5. Fases de Candidatura
5.1. Decorrerá uma única
fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta um
a segunda fase em caso de vagas sobrantes.
5.2. O ISET reserva-se o
direito de não pôr em funcionamento curso em que não se
verifique um contingente mínimo de inscrições
considerado suficiente.
6. Instrução da
Candidatura
A candidatura deverá ser
instruída com os seguintes documentos:
6.1. Reingresso
- Boletim de
Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Bilhete de
Identidade (original e fotocópia simples);
- 2 Fotografias
6.2. Mudança de Curso
- Boletim de
Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Bilhete de
Identidade (original e fotocópia simples);
- 2 Fotografias;
- Declaração de
matrícula e Inscrição do estabelecimento de ensino em
que esteve inscrito e plano curricular do curso;
- Certificado de
habilitações com indicação das disciplinas em que obteve
aproveitamento e respectivas classificações;
- Conteúdos
programáticos das disciplinas, com a respectiva carga
horária, caso pretenda requerer a creditação da formação
anteriormente realizada;
- Procuração (se for
caso disso).
6.3. Transferência
- Boletim de
Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Bilhete de
Identidade (original e fotocópia simples);
- 2 Fotografias;
- Declaração de
matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino em
que esteve inscrito e plano curricular do curso;
- Certificado de
habilitações com indicação das disciplinas em que obteve
aproveitamento e respectivas classificações;
- Conteúdos
programáticos das disciplinas, com a respectiva carga
horária, caso pretenda requerer a creditação da formação
anteriormente realizada;
- Procuração (se for
caso disso).
7. Seriação dos
Candidatos
7.1. Mudança de Curso
Critérios de Seriação
- 1º Número de
créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste
critério, deve considerar-se quer a formação obtida no
quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha
quer a obtida anteriormente;
- 2° Média aritmética
simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
7.2. Transferência
Critérios de Seriação
- 1º Número de
créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste
critério, deve considerar-se quer a formação obtida no
quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha
quer a obtida anteriormente;
- 2° Média aritmética
simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
8. Decisão
8.1. As decisões sobre os
requerimentos de mudança de curso, transferência e
reingresso são da competência do Presidente do Conselho
Directivo do ISET e válidas apenas para a inscrição no
ano lectivo a que respeitam.
8.2. As decisões serão
divulgadas através de edital a afixar nos Serviços
Académicos.
9. Inscrição e Matrícula
9.1. Os estudantes deverão
proceder à candidatura e, quando colocados, à respectiva
matrícula nos seguintes prazos:
|
1ª Fase |
|
Candidatura
|
15 de Julho a 17 de
Agosto |
|
Afixação dos
Resultados |
31 Agosto |
|
Matrículas |
1 a 10 de Setembro |
|
2ª Fase |
|
Só abrirá 2a fase em
caso de vagas sobrantes |
|
Candidatura |
14 de Setembro a 21
de Setembro |
|
Afixação dos
Resultados |
23 de Setembro |
|
Matrículas |
23 a 30 de Setembro |
9.2. É legalmente proibida a
matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de
ensino superior públicos ou privados.
9.2.1. Os estudantes que
tenham realizado matrícula no ISET e pretendam
matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior,
devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no
ISET no prazo máximo de dois dias úteis após a
realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino
superior.
9.2.2. No caso de anulação
da matrícula, não serão devolvidas quaisquer
importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.
10. Taxas
Os candidatos deverão
proceder ao pagamento das seguintes taxas:
- Inscrição 100 Euros
- Matrícula 230 Euros
11. Creditação
11.1. Os estudantes
integram-se nos programas e organização de estudos em
vigor no ISET, no ano lectivo em que se matriculam e
inscrevem.
11.2. A integração é
assegurada através do sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do
reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e
das compe tências adquiridas.
11.3. Será creditada nos
ciclos de estudos:
11.3.1. A formação realizada
no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em
estabelecimentos de ensino superior nacionais ou
estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização
decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida
anteriormente;
11.3.2. A formação realizada
no âmbito no âmbito dos cursos de especialização
tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
11.3.3. A experiência
profissional e a formação pós -secundária.