Regulamento do Conselho Pedagógico
Artigo
1º
Composição
1. O Conselho Pedagógico é composto por cinco
representantes dos docentes e por cinco representantes
dos estudantes.
2. Dos seus membros docentes pelo menos três têm que ser
doutorados.
3. O mandato dos representantes dos docentes é de três
anos;
4. O mandato dos representantes dos estudantes é de um
ano.
Artigo 2º
Composição
Nos termos dos Estatutos do ISET compete ao Conselho
Pedagógico:
a) Eleger o seu Presidente;
b) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
c) Pronunciar‑se sobre a criação, suspensão ou extinção
de cursos ou ciclos de estudos e sobre os planos dos
ciclos de estudos ministrados;
d) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os
métodos de ensino e de avaliação;
e) Apreciar eventuais queixas relativas a falhas
pedagógicas e propor as providências necessárias;
f) Pronunciar‑se sobre o plano anual de actividades e o
plano de gestão dos tempos escolares, designadamente
sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
g) Mediante proposta do Conselho Directivo e nos termos
do artigo 29º, aprovar o regulamento de frequência e
avaliação aplicável do aproveitamento dos estudantes,
proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
h) Pronunciar-se sobre a eventual instituição de prémios
escolares;
i) Pronunciar-se sobre eventual regime de prescrições;
j) Promover a realização de inquéritos regulares ao
desempenho pedagógico da Instituição e a sua análise e
divulgação;
k) Promover a realização da avaliação do desempenho
pedagógico dos docentes por estes e pelos estudante e a
sua análise e divulgação;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam
cometidas pela lei ou pelos Estatutos.
Artigo 3º
(Funcionamento)
1- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez
por período ou extraordinariamente por convocatória do
seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de
um terço dos seus membros.
2 - Na sua primeira reunião ordinária o Conselho
Pedagógico elegerá um Presidente de entre os membros
docentes doutorados.
3 - Na mesma reunião o Conselho Pedagógico elegerá
vice-presidente um dos seus membros docentes que
substituirá o presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
4 - O Presidente convoca e orienta as reuniões do
Conselho, cabendo-lhe, ainda, a representação do mesmo.
5 - A ordem de trabalhos deve indicar sempre claramente
o assunto ou assuntos a tratar.
6 - Os assuntos tratados nas reuniões devem ficar
exarados em acta.
7 - O Conselho Pedagógico só poderá funcionar quando
esteja presente a maioria dos seus membros.
8 - O Conselho Pedagógico delibera por maioria dos seus
membros presentes.