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Estatutos e Regulamentos

 

   

 

Regulamento do Conselho Pedagógico

 Artigo 1º

Composição

 

1. O Conselho Pedagógico é composto por cinco representantes dos docentes e por cinco representantes dos estudantes.

2. Dos seus membros docentes pelo menos três têm que ser doutorados.

3. O mandato dos representantes dos docentes é de três anos;

4. O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano.

 

Artigo 2º

Composição

 

Nos termos dos Estatutos do ISET compete ao Conselho Pedagógico:

a) Eleger o seu Presidente;

b) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;

c) Pronunciar‑se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos ou ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

d) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

e) Apreciar eventuais queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;

f) Pronunciar‑se sobre o plano anual de actividades e o plano de gestão dos tempos escolares, designadamente sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;

g) Mediante proposta do Conselho Directivo e nos termos do artigo 29º, aprovar o regulamento de frequência e avaliação aplicável do aproveitamento dos estudantes, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;

h) Pronunciar-se sobre a eventual instituição de prémios escolares;

i) Pronunciar-se sobre eventual regime de prescrições;

j) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Instituição e a sua análise e divulgação;

k) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes por estes e pelos estudante e a sua análise e divulgação;

l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos Estatutos.

 

Artigo 3º

(Funcionamento)

 

1- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por período ou extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - Na sua primeira reunião ordinária o Conselho Pedagógico elegerá um Presidente de entre os membros docentes doutorados.

3 - Na mesma reunião o Conselho Pedagógico elegerá vice-presidente um dos seus membros docentes que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 - O Presidente convoca e orienta as reuniões do Conselho, cabendo-lhe, ainda, a representação do mesmo.

5 - A ordem de trabalhos deve indicar sempre claramente o assunto ou assuntos a tratar.

6 - Os assuntos tratados nas reuniões devem ficar exarados em acta.

7 - O Conselho Pedagógico só poderá funcionar quando esteja presente a maioria dos seus membros.

8 - O Conselho Pedagógico delibera por maioria dos seus membros presentes.

 

 

 

       

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Actualização: 02-Mar-2012